O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo
- Guia de Turismo Credenciado
- Bolsa de Viagem
- Hospedagem com Café da Manhã no Hotel ABC
O que não está incluído?
- Bebidas e sobremesas
- Ingressos nos locais visitados
- Passeios opcionais
Imagens
Introdução
Lorem:
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipiscing elit, sed diam nonummy nibh euismod tincidunt ut laoreet dolore magna aliquam erat volutpat. Ut wisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat, vel illum dolore eu feugiat nulla facilisis at vero eros et accumsan et iusto odio dignissim qui blandit praesent luptatum zzril delenit augue duis dolore te feugait nulla facilisi.
Link: Link
Versione Stampabile
Roteiro
1° dia: 7 de Setembro (Quinta-feira) - Rio de Janeiro/Madrid
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetuer adipiscing elit, sed diam nonummy nibh euismod tincidunt ut laoreet dolore magna aliquam erat volutpat. Utwisi enim ad minim veniam, quis nostrud exerci tation ullamcorper suscipit lobortis nisl ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis autem vel eum iriure dolor in hendrerit in vulputate velit esse molestie consequat.
vel illum dolore eu feugiat nulla facilisis at vero eros et accumsan et iusto odio dignissim qui blandit praesent luptatum zzril delenit augue duis dolore te feugait nulla facilisi. Nam liber tempor cum soluta nobis eleifend option congue nihil imperdiet doming id quod mazim placerat facer possim assum.
Termini Correlati
Note Importanti
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
Pelo presente instrumento particular de venda e prestação de serviços, de outro lado, AVENTURA ECOTURISMO E VIAGENS LTDA - ME, nome fantasia ADVENTURE TRAVEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.379.691/0001-49, e registrada no Embratur/Cadastur sob o nº 26.000222.10.0001-7, com sede na Rua Doutor Fuas de Mattos Sabino, 10-82, Jardim América, CEP: 17017-332, Bauru/SP, ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) CONTRATANTE responsável, passageiro(a) e/ou o(a), já qualificado(a) na “Ficha Cadastral do Participante/Passageiro”, parte integrante do presente Contrato, representado por seu responsável legal quando menor, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o que segue, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de intermediação, organização e operação de viagem pela CONTRATADA, contidas na operação e/ou intermediação de pacotes turísticos nacionais/internacionais, constituídos dos produtos e serviços caracterizados no roteiro apresentado no ato da contratação, conforme as condições aqui estabelecidas.
1.2. A contratação dos serviços ora ajustados é realizada exclusivamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, inexistindo qualquer vínculo contratual com a instituição de ensino frequentada pelo aluno, limitando-se, quando aplicável, a ter ciência da realização da viagem e promover a organização interna necessária, bem como a autorizar a ausência do aluno para participação na atividade pedagógica externa.
1.3. O detalhamento da viagem — incluindo destino, endereços, datas, horários de saída e retorno, itinerários, paradas programadas, meios de transporte, locais de hospedagem (se houver) e atividades previstas — constará de roteiro específico, divulgado pela CONTRATADA, que passará a integrar o presente contrato para todos os fins.
2.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos e condições do presente contrato, conforme descritos na proposta e no roteiro anexos. Na hipótese de, por motivo de força maior, caso fortuito ou circunstância operacional alheia à sua vontade, não ser possível a realização de determinada atividade, hospedagem ou período originalmente programados, a CONTRATADA compromete-se a buscar alternativas equivalentes, compatíveis com o padrão contratado e com a segurança dos passageiros.
Parágrafo único. Na impossibilidade de oferta de alternativa equivalente, será assegurada ao CONTRATANTE a restituição proporcional dos valores correspondentes ao serviço não prestado.
2.2. A CONTRATADA viabilizará transporte rodoviário e/ou aéreo até o destino contratado, conforme as condições descritas na proposta e no roteiro anexos. Poderá ocorrer alteração do tipo de veículo em razão do número de passageiros ou por questões operacionais, desde que mantido padrão igual ou superior de segurança e conforto, em conformidade com a legislação aplicável e sem prejuízo à adequada execução da viagem.
2.3. A CONTRATADA informará o local de saída e horário do transporte com até 72 horas de antecedência, bem como prestará, no mesmo prazo, informações essenciais relativas ao itinerário, pontos de parada (se houver) e contatos de emergência.
2.4. A CONTRATADA declara que o serviço será prestado por empresa regularmente autorizada, com veículos e condutores em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas aplicáveis ao transporte de escolares, respondendo integralmente pela adequada execução do serviço, inclusive quanto a terceiros contratados.
2.5. A CONTRATADA deverá instruir quais os documentos necessários e os procedimentos a serem adotados para a realização da viagem.
2.6. A CONTRATADA não responderá por prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, alheios à sua atuação e imprevisíveis ou inevitáveis, sem prejuízo do dever de prestar assistência, informações e suporte ao CONTRATANTE, bem como de adotar as medidas razoáveis para mitigar eventuais danos.
2.7. A aquisição da viagem é realizada exclusivamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, não integrando a instituição de ensino a presente relação contratual, inexistindo entre esta e as partes qualquer vínculo contratual, operacional ou responsabilidade pela execução dos serviços.
3. RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATANTE
3.1. O fornecimento e entrega dos documentos solicitados pela contratada, como: documentos pessoais, comprovantes de vacinas, vistos, autorizações de viagem para menores, entre outros, de acordo com a legislação vigente no Brasil, e demais documentos que forem necessários e exigidos pelo país de destino, são de total responsabilidade do CONTRATANTE.
3.2. Para o Embarque, o passageiro deverá portar os documentos originais e válidos, conforme solicitado pela CONTRATADA, sendo a ausência de documentação apta a caracterizar impedimento de embarque, com aplicação das regras de cancelamento ou no show previstas neste contrato.
3.3. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer corretamente os dados solicitados nos formulários disponibilizados pela CONTRATADA, inclusive informações de caráter médico, respondendo por eventuais inconsistências relevantes que inviabilizam o embarque ou a prestação dos serviços contratados.
3.4. Todo e qualquer dano a patrimônio, ambiente ou equipamentos e transporte é de inteira responsabilidade do passageiro, bem como o porte de bebidas alcoólicas, entorpecentes ou qualquer substância que provoque alteração de estado emocional do indivíduo, devendo o passageiro e seu responsável arcar com as custas de corrente do desligamento do passageiro incluindo o seu retorno e reparação caso haja necessidade.
3.5. Cabe ao passageiro zelar por objetos de uso pessoal e coletivo, além dos ambientes, equipamentos, objetos e transportes.
3.6. O passageiro deverá observar as orientações dos responsáveis pela viagem durante todo o período de sua realização e comunicar imediatamente qualquer extravio de objetos de uso pessoal. A CONTRATADA não se responsabiliza por extravios de objetos que permaneçam sob a guarda direta do passageiro ou de terceiros, ressalvada a hipótese de comprovada falha na prestação dos serviços.
3.7. Não será permitido ao CONTRATANTE, sob nenhuma hipótese, fazer programação ou adquirir passeios\ingressos, divergentes da programação prevista para todo o grupo, podendo ser desligado da viagem, conforme previsões legais, constantes neste contrato.
3.8. As malas, bagagens e itens pessoais são de responsabilidade do passageiro, não respondendo a CONTRATADA por avarias, roubos ou furtos ocorridos enquanto tais bens estiverem sob a guarda direta do passageiro ou de terceiros, ressalvada a hipótese de comprovada falha na prestação dos serviços.
4. PARA ADQUIRIR O PACOTE/VIAGEM/PASSEIO
4.1. O(A) CONTRATANTE poderá acessar o link/site/formulário/plataforma digital da CONTRATADA (se disponível), após se cadastrar no sistema e a inclusão dos dados do responsável e/ou passageiro(a), é possível visualizar os valores e condições de pagamentos da viagem a ser adquirido. O(A) CONTRATANTE pagará o preço, conforme escolha na proposta vigente.
4.2. As formas de pagamento, se darão conforme o descrito na proposta e optado pelo CONTRATANTE no momento da contratação do serviço, poderão ser: pix, cartão de crédito/débito, (transferência bancária, boleto se estiver disponível) ou dinheiro, de acordo com as regras a seguir estabelecidas e disponíveis no ato da compra, podendo ser alteradas pela CONTRATADA a qualquer tempo. Quando da compra, via site/formulário digital, com opção de pagamento em dinheiro, a finalização da aquisição se dará mediante comparecimento pessoal na agência.
4.3. O(A) CONTRATANTE que aplicar práticas ilegais, chargeback ou estorno será responsabilizado, civil e criminalmente. Ocorrendo a hipótese de prática ilegal, responsabiliza-se o(a) CONTRATANTE por todas as despesas na obtenção da recuperação do crédito (judicial ou extrajudicial), arcando com os ônus das despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
4.4. O pagamento realizado por terceiro nomeado, confere responsabilidade solidária entre o responsável financeiro e o(a) CONTRATANTE a quitação dos valores e depende do preenchimento de informações no formulário.
4.5. Não será reconhecido como forma válida de pagamento o depósito em conta corrente realizado sem prévia autorização ou sem identificação do pagador, não se confundindo com a transferência bancária expressamente admitida nos termos da cláusula 4.2.
4.6. A não liquidação pontual de qualquer forma de pagamento reconhecida pela CONTRATADA, incidirá a cobrança de multa, juros e correção monetária, na forma e valores determinados em lei.
4.7. O não pagamento pelo(a) CONTRATANTE, sem motivo justificado, nos termos acordados entre as partes, motivará cobrança integral dos valores, e encaminhamento do título para protesto ou inclusão do nome nos Serviços de Proteção ao Crédito.
4.8. A cobrança dos valores não pagos pelo(a) CONTRATANTE poderá ser feita por meio de empresa especializada, contactando diretamente o(a) CONTRATANTE para o recebimento dos valores devidos.
4.9. Em caso de inadimplência por parte do(a) CONTRATANTE e/ou atraso reiterado no pagamento da viagem/pacote contratado, assim caracterizado após prévia constituição em mora, a CONTRATADA reserva-se o direito de exigir o pagamento integral antes do embarque da viagem. Caso não haja acordo entre as partes, o contrato será rescindido, conforme Cláusula 9.1 deste contrato.
5 ALTERAÇÕES DO CONTRATADO
5.1. Toda e qualquer solicitação de alteração por parte do(a) CONTRATANTE, deverá ser encaminhado à CONTRATADA por escrito com no mínimo 30 dias da data de embarque, no entanto, a alteração solicitada só poderá ser executada, caso possível e se não houver prejuízo para os demais integrantes do grupo.
5.2. A transferência da viagem para outro passageiro não é garantida, podendo ser admitida, a critério da CONTRATADA, desde que tecnicamente viável e mediante pagamento das eventuais diferenças de valores, calculadas com base na proposta vigente à época da solicitação.
6. DO GRUPO
6.1. A realização da viagem poderá estar condicionada ao número mínimo de participantes, quando assim previsto na proposta. Na ausência de número mínimo, a viagem ficará condicionada à contratação do equivalente à ocupação mínima de 1 (um) apartamento, conforme a configuração do hotel ou hospedagem contratados, observado o ajuste de valores, se aplicável.
6.2. Caso não seja atingido o número mínimo de participantes e reste inviável a realização da viagem, inclusive após a avaliação de alternativas operacionais razoáveis, a viagem será cancelada, aplicando-se as disposições contratuais pertinentes.
6.3. O mapa com a quantidade de quartos e suas configurações (room list) será preenchido pela CONTRATADA ou, quando disponibilizado no sistema de compra, pelo CONTRATANTE. Quando aplicável, o referido mapa poderá ser compartilhado com o grupo ou com a instituição de ensino exclusivamente para fins de ciência e organização interna, sendo posteriormente devolvido à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias do embarque, permanecendo a responsabilidade integral pela conferência e execução a cargo da CONTRATADA. Os quartos serão ocupados obrigatoriamente por pessoas do mesmo sexo.
6.4. Caso o CONTRATANTE opte por acomodação individual, estando esta disponível no hotel contratado, será devido acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do pacote, a ser pago à CONTRATADA à vista, em até 10 (dez) dias antes do embarque, após confirmação da disponibilidade.
6.5. Na hipótese de o CONTRATANTE não optar pelo pagamento do valor adicional previsto na cláusula 6.4, ficará ciente de que a acomodação será realizada em quarto compartilhado, conforme a configuração padrão e a disponibilidade do hotel.
7. ASSISTÊNCIA MÉDICA PELA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA, garantirá assistência por meio de serviço de seguro assistência de viagem por ela contratada, ao(a) CONTRATANTE, necessário ao pronto atendimento decorrente do programa da viagem, exclusivamente, durante todo o período da viagem. No sistema de reembolso entre CONTRATANTE e seguro.
7.2. A CONTRATADA não custeará tratamentos decorrentes de excessos e/ou abusos praticados pelo(a) CONTRATANTE durante a viagem, ou doenças pré-existentes. Todo o tratamento poderá ser assegurado, porém o custo integralmente repassado ao(a) CONTRATANTE. O (A) CONTRATANTE, caso deseje, poderá solicitar o retorno do(a) passageiro(a), porém arcará com toda a responsabilidade e custo.
7.3. O(A) passageiro(a) só poderá embarcar, com suspeita ou confirmação de doença infectocontagiosa, se apresentar, no momento do embarque, atestado/declaração médica permitindo a virgem e contato com demais passageiros.
7.4. O(A) passageiro(a) que embarcou nos termos descritos no item 7.3, terá os custos durante o período de viagem pagos integralmente pelo(a) CONTRATANTE, podendo esses cuidados ser de isolamento, retorno do passageiro, medicação ou quais outras que se fizerem necessárias.
8. DIREITOS DE IMAGEM E VOZ
8.1. O(A) CONTRATANTE, bem como o passageiro menor por ele(a) representado(a), autoriza a CONTRATADA a utilizar a imagem e a voz eventualmente captadas durante a viagem, eventos ou por meio de depoimentos, por filmagens, fotografias ou gravações, de forma gratuita e exclusiva para fins institucionais e de divulgação de seus produtos e serviços, em meios digitais ou impressos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, no território nacional, sendo vedada a utilização para finalidades diversas ou a cessão a terceiros, facultada ao CONTRATANTE a revogação do consentimento para usos futuros mediante solicitação escrita.
8.2. A CONTRATADA se compromete a respeitar a privacidade e intimidade dos dados pessoais do CONTRATANTE e passageiro, na observância da Lei de Proteção de Dados.
9. RESCISÃO DO CONTRATO E NO SHOW
9.1. O cancelamento da viagem por iniciativa ou culpa do CONTRATANTE deverá ser solicitado por escrito e estará sujeito às seguintes retenções sobre o valor total do pacote, a título de custos administrativos e operacionais:
(i) sem multa, se solicitado em até 7 (sete) dias da data da compra;
(ii) 20%, se solicitado com 30 (trinta) dias ou mais de antecedência do embarque;
(iii) 40%, se solicitado entre 29 (vinte e nove) e 15 (quinze) dias antes do embarque;
(iv) 90%, se solicitado entre 14 (quatorze) e 9 (nove) dias antes do embarque;
(v) 100%, se solicitado a partir de 8 (oito) dias antes do embarque.
9.2. O CONTRATANTE que permanecer inadimplente até 30 (trinta) dias antes do embarque, após prévia notificação, será considerado desistente, aplicando-se as retenções previstas na cláusula 9.1.
9.3. O abandono ou desligamento da viagem após o seu início, por parte do CONTRATANTE, não dará direito a reembolso.
9.4. Na hipótese de rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, o CONTRATANTE terá direito à restituição integral dos valores pagos, nos termos da legislação vigente.
9.5. O reembolso, quando devido, será processado após a análise do pedido e conclusão dos procedimentos administrativos da CONTRATADA, observadas as regras da forma de pagamento utilizada, sendo que, em caso de pagamento por cartão de crédito, a efetiva devolução dependerá dos prazos e procedimentos da operadora do cartão.
10.1. O passageiro menor encontra-se autorizado pelo CONTRATANTE, seu responsável legal, a participar da viagem e dos eventos a ela vinculados, cabendo à CONTRATADA informar previamente sobre os documentos e autorizações legais eventualmente exigidos para a viagem de menores, sendo a obtenção e apresentação de tais autorizações de inteira responsabilidade do responsável legal, nos termos da legislação aplicável.
11 EMBARQUE
11.1. O não comparecimento no local e data expressos na proposta, ou suas atualizações, com os documentos exigidos, caracterizar-se-á como desistência e, serão administradas conforme previsões legais.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O CONTRATANTE declara que leu e compreendeu as cláusulas do presente contrato, responsabilizando-se pela veracidade das informações por ele fornecidas, sem prejuízo do dever de informação da CONTRATADA.
12.2. Qualquer alteração do presente contrato somente terá validade se formalizada por meio de aditivo escrito e assinado pelas partes, sendo vedadas alterações unilaterais ou rasuras.
12.3. Os dados pessoais coletados em razão deste contrato serão armazenados e tratados pela CONTRATADA, exclusivamente para as finalidades relacionadas à sua execução, podendo ser compartilhados com terceiros estritamente necessários ao cumprimento do contrato, em conformidade com a legislação aplicável de proteção de dados.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da comarca de Bauru para qualquer dúvida ou controvérsia oriunda do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 2 vias de igual teor e forma, para um só efeito.
